Compromisso Ético

Psicólogo Clínico Especialista em Psicoterapia
Membro Filiado Internacional da American Psychological Association

Compromisso Ético

Os princípios éticos que decorrem do integral respeito pelo Código Deontológico aprovado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (e que se encontra publicado em Diário da República) são fundamentais para a construção de uma atmosfera de confiança mútua entre psicólogo e utente da qual, por sua vez, depende o sucesso de um processo psicoterapêutico.

Na realidade, é muito difícil – ou até quase impossível – imaginar que uma intervenção psicológica possa ter qualquer possibilidade de êxito na ausência de um sentimento de segurança da parte do utente em relação ao psicólogo que o acompanha.
O Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses enuncia os princípios gerais e os princípios específicos que devem orientar a ação do profissional de psicologia no âmbito das mais diversas esferas da prática profissional. Estes deveres encontram-se articulados com o regime sancionatório previsto pelo Regulamento Disciplinar da Ordem dos Psicólogos Portugueses (também ele publicado em Diário da República), pelo que a não observação desses mesmos princípios pode dar lugar a diferentes níveis de punição disciplinar à luz da lei Portuguesa.

Vários milhares de horas acumuladas de prática clínica, de supervisão de colegas no início da sua formação profissional e discussão de casos clínicos em reuniões de equipas de pares mostraram-me que, muitas vezes, alguns processos de menor sucesso psicoterapêutico poderiam facilmente ter obtido um desfecho mais feliz se psicólogo e utente tivessem sido mais claros um com o outro a propósito de certas dúvidas que aqui ou ali se podem colocar a este respeito.
Um dos exemplos mais típicos tem a ver com o princípio da confidencialidade. É, muitas vezes, necessário tranquilizar as pessoas que nos procuram em relação a esta questão, explicando que apenas e só em três circunstâncias possíveis pode o psicólogo quebrar os seus deveres de sigilo profissional: no caso de o utente constituir um perigo significativo para si mesmo; no caso de o utente constituir um perigo significativo para outra pessoa; no caso de o utente se encontrar, no presente, a maltratar menores de idade ou adultos particularmente indefesos (ver 2.8). Com a excepção destas três situações, os psicólogos não podem de forma alguma – sob pena de sanção disciplinar que pode ser grave – quebrar este princípio basilar da ética e constitutivo da própria aliança terapêutica.

Porque é que será que a discussão das questões éticas é, por vezes, secundarizada nas consultas de psicologia? Provavelmente porque, do lado dos utentes, existe um constrangimento ou uma relutância em colocar perguntas desta natureza ao seu psicólogo e porque, do lado dos psicólogos, um esclarecimento mais cabal destas regras é por vezes secundarizado por preocupações aparentemente mais imediatas de ordem técnica ou relacional que cada caso clínico exige e pelo facto de, por vezes, darem equivocadamente como adquirido que por estarem muito conscientes do dever de respeitarem o código deontológico então é como se o utente possuísse por inerência o mesmo grau de convicção. É necessário, pois, que tanto os psicólogos como as pessoas que os procuram realizem um esforço para debaterem estas dúvidas com maior frequência e clareza, de maneira a que os processos de intervenção psicológica possam decorrer de forma segura e eficiente.

Hiperligação onde poderá consultar o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses: 
https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/cod_deontolo...

Hiperligação onde poderá consultar o Regulamento Disciplinar da Ordem dos Psicólogos Portugueses: 
https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/docum...

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